7 passos para a Certificação Anatel
Todos os produtos de telecomunicações precisam ser avaliados e, quando aplicável, tem sua certificação com o fim de homologação junto à Anatel compulsória. Diante desta obrigatoriedade para comercialização do produto em território nacional, nós da NCC Certificações destacamos 7 etapas principais do processo de Certificação baseado em ensaio de tipo que resulta na conformidade técnica do produto e na homologação junto a Anatel.
Se faz necessário conhecer algumas nomenclaturas para o correto entendimento da conduta do processo:
Anatel: A Agência Nacional de Telecomunicação é uma autarquia especial e agência reguladora das telecomunicações.
OCD: Organismo Certificado Designado pela Anatel. Responsável pela condução do processo de avaliação da conformidade.
Certificado de Conformidade Técnica (CCT): documento que atesta a conformidade de determinado produto para telecomunicações com a regulamentação vigente, emitido por Organismo de Certificação Designado;
Certificação de Homologação (CH): documento emitido pela Anatel que materializa a homologação de determinado produto para telecomunicações;
Requerente/Solicitante: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que requerem a avaliação da conformidade e a homologação, na forma deste Regulamento;
Detentor da tecnologia/Fabricante: detentor do projeto técnico
Unidade fabril (Linha de produção): empresa subsidiária do fabricante ou terceirizada que fabrica ou monta o produto objeto da certificação;
Baseado nas definições acima, vejamos os 7 passos para certificar um produto de telecomunicação.
1. Parte Interessada procura OCD para avaliação do produto em questão;
O requerente/Solicitante deve enviar ao OCD a especificação técnica do produto que deseja certificar. O documento deve descrever as informações técnicas presentes no produto assim como sua aplicação, alimentação, faixas de frequências e versões de tecnologia.
2. Avaliação do OCD sobre as especificações técnicas recebidas pela parte interessada, visando a classificação do produto de acordo com a regulamentação vigente;
OCD avaliará as informações técnicas e classificará o produto, conforme lista de referência de produtos para Telecomunicações, ATO Nº 7280, e conforme a lista de requisitos técnicos definidos pela Anatel.
3. Emissão de Proposta Comercial;
Após definição dos testes e classificação do produto, são apresentados à parte interessada os custos relativos à certificação e ensaios laboratoriais. A parte interessada irá receber instruções sobre quantidade e configuração de amostra, documentação necessária, bem como instruções para a evolução do processo.
4. Início do processo de certificação;
Após aprovação da condição ofertada no item anterior, a parte interessada providenciará as amostras e encaminhará ao laboratório escolhido por ele. O OCD instruirá a parte interessada com todas as informações exigidas na regulamentação vigente para a correta identificação da amostra. Em paralelo, o OCD irá requisitar a documentação formal para o processo e que deverá ser fornecida pela parte interessada.
Os documentos necessários estão dispostos no ATO nº 4084, da Anatel. Vale lembrar que alguns documentos podem ser solicitados, adicionalmente, em virtude de particularidades do processo.
5. Avaliação dos relatórios de ensaios e documentos recebidos pela parte interessada;
O OCD, em posse dos relatórios e documentos solicitados, avaliará os resultados obtidos correlacionando com as normas aplicáveis indicadas pela Anatel.
6. Emissão do Certificado de conformidade técnica ou Relatório de Pendência técnica;
Uma vez que todo o processo atenda às regulamentações, o OCD emitirá o CCT, comprovando assim a conformidade do produto sob avaliação.
Em caso de não conformidade, a parte interessada receberá do OCD o relatório proveniente da análise (relatório de pendencia técnica) e a parte interessada, em conjunto com o fabricante, deverá avaliar as medidas corretivas para atender as exigências da Anatel.
7. Homologação Anatel
Após emissão do CCT, o OCD submeterá o processo para análise da Anatel. A Agência avaliará e mediante aprovação da documentação emitirá o Certificado de Homologação.
Observações:
Conforme ATO 7280, todo produto certificado conforme descrição acima, resultará em avalição periódica que pode ocorrer a cada 2 anos ou 3 anos. A definição de validade do certificado está associada à interface e operabilidade do produto em questão.
Para todo processo de certificação, será necessário apresentar Avaliação do Sistema de gestão da unidade fabril. Vale lembrar que o Sistema de Gestão da qualidade deve prever a atividade de produção do produto sob avaliação.
Material sujeito a mudança (s) em caso de alteração na (s) portaria (s). Publicado em: 02.06.21