Conforme nova Portaria Inmetro nº115/2022 para Atmosfera Explosiva, que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2022, informamos que o prazo para desmembramento dos certificados por unidade fabril expira em 01 de abril de 2023:
“4.2 Família de produto
Agrupamento de modelos de produto de um mesmo fabricante e uma mesma unidade fabril, de mesmo processo produtivo, com projetos e funcionalidades similares, além de características construtivas e conjunto de medidas de proteção específicas para evitar a ignição de uma atmosfera explosiva circundante atendendo aos mesmos requisitos. ”
“§ 2º O desmembramento referido no caput deverá ser realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Portaria. ”
Se o seu certificado ainda não passou por esta adequação ou se você ainda não fez a contratação da mesma, favor entrar em contatos com a equipe comercial da NCC:
Camila Pires: [email protected]