Site em manutenção, caso necessite de alguma informação ou documento, favor contatar via canal WhatsApp disponível no site.

Informativos

NCC NEWS | Ex (Inmetro Ordinance nº 115/2022) – Obligation of the Applicant/Supplier/Holder and the Company responsible for Handling Complaints to be legally established in Brazil

Dear,

According to the new Inmetro Ordinance #115/2022 for Explosive Atmosphere, which came into force on April 1, 2022, we inform you that the deadline for adequacy of the Certificate Applicant/Supplier/Holder expires on April 1, 2024:

INMETRO Regulation 115, March 21, 2022
      Art.10A. The certificates issued based on sub-item 4.18 of Inmetro regulation 179 of May 18, 2010, must be in conformity with Annex I within 24 (twenty-four) months from the effective date of the regulation.

Annex I – INMETRO Regulation 115, March 21, 2022
      6.1.1.1 Certification Request

            The supplier must submit a formal request to the OCP, providing the documentation described in the RGCP.

INMETRO Regulation 200 – RGCP (General Product Certification Regulation)
      6.2.1 Certification Request

            6.2.1.1 Certification must be requested exclusively by the Supplier*, and must follow the established in the RGCP (Regulation #200/2021) and Regulation #115/2022.

*The definition of supplier is in another regulation number 248/2015

INMETRO Regulation 248, of May 25, 2015 – Supplier Definition
      Item 56 – page 12

            56- Supplier (Distributor/ Importer) – Legal entity, public or private, legally established in the country, which develops production, assembly, creation, construction, transformation, import, export, recovery, repair, fractionation, packaging,              distribution, or marketing of products regulated by INMETRO.

According to the new Inmetro Ordinance #115/2022 for Explosive Atmosphere, which came into force on April 1, 2022, we inform you that the company responsible for Handling Complaints must be legally established in Brazil:

INMETRO Regulation 115, March 21, 2022
      8. TREATMENT OF COMPLAINTS

            Criteria for handling complaints must follow the requirements established in the RGCP.

INMETRO Regulation 200 – RGCP (General Product Certification Regulation)
      7. TREATMENT OF COMPLAINTS

            The handling of complaints described in this document applies to the Supplier requesting the certification and the OCP.

Note: the same company can be both described above.

If your certificate has not yet gone through this adjustment or if you have not yet contracted it, please reach out our sales:

Camila Pires: [email protected]

Best Regards,

NCC.

———————————————-

Prezados,

De acordo com a nova Portaria Inmetro nº 115/2022 para Atmosferas Explosivas, que entrou em vigor em 1º de abril de 2022, informamos que o prazo para adequação do Certificado Requerente/Fornecedor/Titular termina em 1º de abril de 2024:

Portaria INMETRO 115, de 21 de março de 2022
      Art.10A. Os certificados emitidos com base no subitem 4.18 da Portaria Inmetro 179 de 18 de maio de 2010, deverão estar em conformidade com o Anexo I no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de vigência da norma.

Anexo I – Portaria INMETRO 115, de 21 de março de 2022
      6.1.1.1 Solicitação de Certificação

            O fornecedor deve encaminhar solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP.

Portaria INMETRO 200 – RGCP (Regulamento Geral de Certificação de Produtos)
      6.2.1 Solicitação de Certificação

            6.2.1.1 A certificação deverá ser solicitada exclusivamente pelo Fornecedor*, devendo seguir o estabelecido no RGCP (Regulamento nº 200/2021) e Regulamento nº 115/2022.

*A definição de fornecedor está em outro regulamento, número 248/2015.

Portaria INMETRO nº 248, de 25 de maio de 2015 – Definição de Fornecedor
      Item 56 – página 12

            56- Fornecedor (Distribuidor/ Importador) – Pessoa jurídica, pública ou privada, legalmente estabelecida no país, que desenvolve produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, recuperação, reparo, fracionamento, embalagem, distribuição ou comercialização de produtos regulamentados pelo INMETRO.

De acordo com a nova Portaria Inmetro nº 115/2022 para Atmosferas Explosivas, que entrou em vigor em 1º de abril de 2022, informamos que a empresa responsável pelo Tratamento de Reclamações deve estar legalmente estabelecida no Brasil:

Portaria INMETRO 115, de 21 de março de 2022
      8. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

            Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

Portaria INMETRO 200 – RGCP (Regulamento Geral de Certificação de Produtos)
      7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

            O tratamento de reclamações descrito neste documento se aplica ao Fornecedor solicitante da certificação e ao OCP.

Nota: a mesma empresa poderá ocupar os dois papéis descritos acima.

Caso seu certificado ainda não tenha passado por esse ajuste ou caso você ainda não o tenha contratado, entre em contato com nosso comercial:

Camila Pires: [email protected]

Atenciosamente,

NCC