Inmetro: Dispositivos inteligentes são uma realidade
Dispositivos inteligentes são uma realidade
Cada vez mais presentes no comércio e nas residências da população, esses dispositivos têm o intuito de integrar cada vez mais os aparelhos eletroeletrônicos e permitir seu controle de forma centralizada, remota e com mais praticidade.
Seguindo essa tendência, cresce cada vez mais, no mercado nacional, a oferta de Tomadas inteligentes, havendo três principais tipos desse produto:
– Tomadas fixas inteligentes;
– Tomadas móveis inteligentes;
– Adaptadores de plugues e tomadas inteligentes.
Qual a diferença?
As Tomadas fixas inteligentes são dispositivos, constituídos de uma única peça, destinados a serem fixados à parede de maneira permanente, controlados por um circuito eletrônico atuado através de Wireless, touch, micro-chave etc., que permitem a ligação de um ou mais plugues de aparelhos eletroeletrônicos e que são alimentadas através da conexão dos condutores da instalação elétrica fixa.
Exemplo:
As Tomadas móveis inteligentes são dispositivos, não destinados a estarem fixados de maneira permanente, podendo ser utilizadas em diferentes locais, controlados por um circuito eletrônico atuado através de Wireless, touch, micro-chave etc., que permitem a ligação de um ou mais plugues de aparelhos eletroeletrônicos e que são alimentadas através de um cordão de alimentação com plugue.
Exemplo:
Os Adaptadores de plugues e tomadas inteligentes são dispositivos (constituídos de uma única peça) que permitem a ligação de um ou mais plugues de aparelhos eletroeletrônicos e incorporam um plugue (sem cordão) para alimentação.
Exemplo:
E a certificação?
Esses produtos devem ser certificados conforme regulamento de avaliação da conformidade para plugues e tomadas para uso doméstico e análogo da portaria Inmetro n.º 85, de 03 de abril de 2006.
Essa portaria estabelece a possibilidade de escolha entre dois esquemas distintos de certificação para obtenção e manutenção da licença para o uso da Marca de Identificação da Certificação:
- Esquema com Avaliação do Sistema da Qualidade do Fabricante e Ensaios no Produto
Este esquema contempla a realização de auditoria do Sistema da Qualidade do fabricante, além da realização de ensaios em amostras coletadas na linha de produção do fabricante.
Os produtos devem atender aos requisitos das normas ABNT NBR 60884-1/2010 e NBR 14136/2012.
O Sistema da Qualidade do fabricante deve atender aos requisitos abaixo, conforme norma ABNT NBR ISO 9001/2015:
– Controle de registros;
– Controle de produção;
– Identificação e rastreabilidade do produto;
– Preservação do produto;
– Controle de dispositivos de medição e monitoramento;
– Medição e monitoramento de produto;
– Controle de produto não-conforme;
– Ação corretiva;
– Ação preventiva;
O certificado é emitido então com validade de 2 anos, sendo que a cada 6 meses é realizado um acompanhamento da certificação através da realização de nova auditoria e novos ensaios em amostras representativas da produção.
- Esquema com Certificação de Lote
Este esquema visa a validação e obtenção da licença para o uso da Marca de Identificação da Certificação em um lote específico de produtos.
É então realizada uma avaliação com relação ao tamanho do lote e especificações técnicas dos produtos que o compõem.
São realizados ensaios de tipo no dobro de amostras necessárias para realização dos ensaios. Também são realizados ensaios de inspeção de lote, em amostras coletadas conforme a NBR 5426:1985, com plano de amostragem dupla normal, nível geral de inspeção I e NQA de 0,25.
O certificado é emitido, sem data de validade, indicando a conformidade daquele lote em específico com os requisitos da portaria Inmetro n.º 85, de 03 de abril de 2006. Neste esquema não é realizado o acompanhamento da certificação.
Tem alguma dúvida? Pretende fabricar ou importar um produto e não tem certeza sobre a exigência da certificação?
Fale com a gente! Estamos prontos para te ajudar.
Autor do texto: Pedro Hilario Marcilli de Oliveira, analista de certificações do INMETRO – NCC Certificações
Material sujeito a mudança (s) em caso de alteração na (s) portaria (s). Publicado em: 15/12/2021