Nova portaria de Eletrodomésticos Nº 148/2022
Nova portaria de Eletrodomésticos Nº 148/2022
A NCC realizou neste mês de maio um workshop sobre a nova portaria de eletrodomésticos. Abaixo segue alguns pontos abordados.
Tópicos abordados
1 – Porque houve a mudança?
2 – Alterações na validade do certificado
3 – Alterações no selo de identificação da conformidade
4 – Alteração nas versões de norma de teste
5 – Adição de documentos solicitados no processo
6 – Tratamento de reclamações
7 – Não é mais permitido a aceitação de relatórios já emitidos
8 – Meu processo está em andamento, o que isto impacta?
Porque houve a mudança?
A antiga portaria nº 371 foi emitida em 2009. Desde esta emissão, várias portarias foram emitidas a fim de adicionar, esclarecer itens e até corrigir interpretações equivocadas.
Além de consolidar tudo isto, a intenção do Inmetro foi ajustar entendimentos ainda dúbios entre OCPs, importadores e fabricantes e ajustar esta portaria para também seguir os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) da portaria nº 200/2021.
Além disso, foi usado este “consolidaço” para atualizar normas de referências que estavam obsoletas nas portarias antigas.
Alterações na validade do certificado
Na antiga portaria nº 371, não tinha informação de qual seria a validade do certificado. Por isso, a NCC entendia que 3 anos era o suficiente para que o processo pudesse se atualizar e, dessa forma, realizar a recertificação.
Na nova portaria nº 148 foi estabelecido que o certificado deverá ter validade de 6 anos.
O ajuste será feito a partir da data de emissão do certificado, no próximo acompanhamento do processo.
Para ter acesso a todo conteúdo do workshop, solicite em:
E-mail: [email protected]
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