Equipamentos alimentados via USB que não comercializam fonte são passíveis de certificação?
Eletrodomésticos que não comercializam fonte de alimentação (alimentados via USB) são passíveis de certificação?
A resposta é: depende.
Vamos supor que é um mini ventilador de carro que possui USB e ele é destinado para isso. Neste caso não é passível de certificação.
Mas vai que é um cortador de grama portátil que possui uma bateria recarregável e, desta forma, quando não está em operação deve ser carregado diretamente no produto. Sim, essa é passível de certificação!
Nos casos em que o produto em operação pode ser carregado via fonte de alimentação, este também é compulsório.
Caso o produto tenha USB e seja comercializado com fonte? Sim, certificação compulsória.
Por isto a NCC está aqui para tirar todas as suas dúvidas.
Ressaltamos que a Portaria nº 328 de 2011, que é uma portaria complementar à Portaria nº 371 de 2009, informa o item abaixo:
Art. 3° Cientificar que a Portaria Inmetro n° 371/2009 não deverá ser aplicada a aparelhos
exclusivamente classe III.
- 1° Entende-se por aparelho classe III aquele alimentado em extra baixa tensão de segurança e no qual não serão geradas tensões mais elevadas do que a extra baixa tensão de segurança.
- 2° Aparelhos classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho, via base carregadora, deverão atender à Portaria Inmetro no 371/2009.
Em nota: equipamentos classe III são aqueles que são alimentados por pilhas, baterias, e tensões abaixo de 42 V.
Para estas ou mais informações, entre em contato conosco!