25/03/2022
NCC NEWS | Mandatoriedade da identificação da homologação previamente a importação dos produtos – temos o ato nº. 5701 de 2021
Prezados,
Mandatoriedade da identificação da homologação previamente a importação dos produtos – temos o ato nº. 5701 de 2021, o qual prevê:
“ Art. 1° Alterar a redação do Art. do Ato n° 4088, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As obrigações estabelecidas no item 5.2.1 deste Procedimento passarão a ser obrigatórias após 730 (setecentos e trinta) dias da publicação deste Ato.”“
A partir de 30/07/2022 pelo ato nº.5701 de 2021, passará a ser compulsório para produtos importados, a identificação da homologação antes da entrada do produto no Brasil, com as ressalvas contidas no item 5.2.1 do ato 4088:
“ 5.2.1. No caso de produtos para telecomunicações importados, a identificação da homologação deve ser realizada antes da entrada do produto no País, ressalvados os seguintes casos: I – Produtos não acabados passíveis de homologação cuja importação é realizada pelo Requerente para finalização do produto em território nacional; II – Produtos que exijam a afixação da identificação por meio do Selo de Segurança; e III – Produtos para o uso do próprio importador. IV – Produtos destinados a aplicações médicas, passíveis de homologação pela Anatel, e abarcados pela legislação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). (Incluído pelo Ato nº 5701, de 29 de julho de 2021). “ Ref.1: ato 4088/2020: https://bit.ly/3qBmc6E Ref.2: ato nº. 5701/2021: https://bit.ly/3NkrTzH,
Para mais informações contate: Rodrigo Prado 55 19 99994-6402 e Karen Masseli 55 19 97828-1062 _________________________________________________ Dear,
Mandatory identification of the approval prior to the importation of products – ANATEL ATO no. 5701 of 2021, which provides:
“ Art. 1° Change the wording of Art. 2 of Act No. 4088, which will come into force with the following wording: Art. 2 The obligations established in item 5.2.1 of this Procedure will become mandatory after 730 (seven hundred and thirty) days from the publication of this ATO.“
As of 07/30/2022 by ATO No. 5701 of 2021, it will become compulsory to have for imported products prior identified with ANATEL approval before the product enters Brazil, with the exceptions contained in item 5.2.1 of ATO 4088:
“5.2.1. In the case of imported telecommunications products, the identification of the approval must be performed before the product enters the country, except in the following cases: I – Unfinished products subject to approval whose importation is performed by the Applicant to finish the product in national territory; II – Products that require the affixing of identification through mint label; and III – Products for the importer’s own use. IV – Products intended for medical applications, subject to approval by Anatel, and covered by ANVISA (National Health Surveillance Agency) legislation. (Included by ATONo. 5701 of July 29, 2021) “ Ref.1: ATO 4088/2020: https://bit.ly/3qDTTo9 Ref.2: ATO nº. 5701/2021: https://bit.ly/3tHyxbE
For more information, contact: Para mais informações contate: Rodrigo Prado 55 19 99994-6402 e Karen Masseli 55 19 97828-1062 |