Prezados(as),
Gostaríamos de informar que, conforme a Tabela 1 do Anexo A – “Fluxo luminoso para equivalência de potência”, não há equivalência estabelecida para lâmpadas LED tubulares. Desta forma, a partir do próximo acompanhamento, solicitamos que todos os fabricantes que mencionem equivalência em suas PET e embalagens ajustem para “não aplicável” no caso de lâmpadas LED tubulares.
Esse alinhamento foi estabelecido em conjunto com o Inmetro, com o objetivo de garantir que todos os fabricantes adotem práticas justas e uniformes para todos os produtos.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que possam ser necessários. Por favor, não hesitem em entrar em contato conosco.