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ATO 5155 – Estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade e homologação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de carregador utilizado em telefone móvel celular.

Prezados(as),

Foi publicado novo Ato de carregadores nº 5155/2024.

RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Carregador Utilizado em Telefone Móvel Celular, na forma do anexo a este Ato.
Art. 2º Revogar o Ato nº 5159, de 8 de abril de 2022.
Art. 3º Revogar o Ato nº 3481, de 31 de maio de 2019, em 14 de outubro de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor em 17 de abril de 2024, sendo mandatória a aplicação de seu anexo a partir de 14 de outubro de 2024.

https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consul…