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Atmosfera Explosiva (Portaria Inmetro 115) – Obrigação do Requerente/Fornecedor/Titular e da Empresa responsável pelo Tratamento das Reclamações estarem legalmente estabelecidas no Brasil.

Prezados,

De acordo com a nova Portaria Inmetro nº 115/2022 para Atmosferas Explosivas, que entrou em vigor em 1º de abril de 2022, informamos que o prazo para adequação do Certificado Requerente/Fornecedor/Titular expirou em 1º de abril de 2024:
Portaria INMETRO 115, de 21 de março de 2022
Art.10A. Os certificados emitidos com base no subitem 4.18 da Portaria Inmetro 179 de 18 de maio de 2010, deverão estar em conformidade com o Anexo I no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de vigência da norma.

Para mais informações acesse:
http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002941.pdf
http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002753.pdf
Ou entre em contato com nosso comercial, Camila Pires: [email protected]