Prezados(as),
O Inmetro publicou uma retificação conforme publicação no DOU de 10 de agosto de 2023, abaixo estão as principais alterações que devem ser consideradas:
– Alteração no selo de Aquecedor a gás de ACUMULAÇÃO.
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– Foi alterado a potência nominal de 30 kW para 35 kW permitindo a exclusão de compulsoriedade de aquecedores de tipo de acumulação; (Ou seja, aquecedores de acumulação com até 34,9 kW são passíveis de certificação pela portaria nº 89/2022)
– Foi adicionado um prazo até 1º de dezembro de 2023 para que os processos de recertificação atendam conforme portaria nº 182/2012 de Aquecedores a Gás quanto ao local de coleta de amostra.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Contate-nos.