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Autorização em Sistema para uso de Certificados por Terceiros

Prezados,

O INMETRO emitiu um comunicado informando que, a partir de 10 de maio, todas as empresas que possuem certificados de conformidade emitidos com base em seus regulamentos, devem vincular seus respectivos CNPJs no sistema Orquestra.

Essa medida visa aumentar a confiança no sistema e evitar o uso não autorizado de certificados por terceiros. Não há limite para a quantidade de CNPJs que podem ser autorizados, e essa autorização pode ser revogada a qualquer momento no mesmo sistema.

Apenas as empresas cadastradas na base de dados de Produtos Certificados (Prodcert) como solicitantes podem autorizar o uso dos certificados para outros CNPJs.

A partir de 30 de junho de 2023, o processo de anuência à importação do INMETRO só aceitará certificados em solicitações se o CNPJ do solicitante estiver previamente vinculado como autorizado a utilizar o certificado de conformidade.

Para mais informações verifique o Ofício Circular nº 1/2023/Cexec/Dconf-Inmetro.