Prezados,
Conforme a vigente Portaria nº 145, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos, indicamos aqui as principais atenções para atendimento da portaria.
Principais itens:
1 – Adequação ao layout do selo de identificação da conformidade: Proximidade do prazo final.
Solicitamos que se atentem ao prazo estabelecido, pois devido a portaria entrou em vigência em 02 de maio de 2022, estamos nos aproximando do prazo máximo para adequação.
“Art. 13. Os fabricantes e importadores de Componentes Automotivos terão até 12 (doze) meses, meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequarem processos de certificação de novas famílias de componentes a fim de atenderem às condições e o layout do Selo de Identificação da Identificação da Conformidade, conforme Figura A do Anexo V desta Portaria.
Parágrafo único. As famílias de componentes automotivos já certificadas até a data de vigência desta Portaria poderão ostentar o Selo de Identificação da Conformidade em atendimento às condições e layout da Figura AA do Anexo V desta Portaria. ”
Ou seja, o prazo de adequação ao selo de identificação é até a data de 02 de maio de 2023.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos!