Prezados,
Encaminho informação da Anatel sobre a PUBLICAÇÃO DO ATO Nº 13423/2022 (CARREGADORES DE CELULAR).
A Gerência de Certificação e de Numeração da Anatel (ORCN) comunica a publicação do Ato nº 13423, de 21 de setembro de 2022, que altera o texto do Ato nº 5159, de 08 de abril de 2022 (Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Carregador Utilizado em Telefone Móvel Celular).
Conforme nova redação, o Ato 5159/2022 entrará em vigor 180 dias após sua publicação, sendo mandatória a aplicação dos seus requisitos 540 dias após sua publicação.
LINHA DO TEMPO:
Publicação do Ato 5159/2022: 29/04/2022
Entrada em vigor do Ato 5159/2022 (180 dias após sua publicação): 26/10/2022
Mandatoriedade para aplicação dos requisitos do Ato 5159/2022 (540 dias após sua publicação): 21/10/2023
Revogação do Ato 3481/2019 (requisitos vigentes): 21/10/2023
Dessa forma, de 26/10/2022 até 20/10/2023 os requerentes à homologação de carregadores poderão optar entre os requisitos aprovados pelo Ato 3481/2019 (requisitos vigentes) ou pelo requisito aprovados pelo Ato 5159/2022 (novos requisitos).
A partir de 21/10/2023, apenas os requisitos do Ato 5159/2022 poderão ser aplicados.