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Mudanças na Portaria nº 501, de 20/12/2021 – Rodas automotivas

Prezados,

O Inmetro publicou uma retificação da nova portaria Nº 148/2022 de Eletrodomésticos em 06/09/2022 a qual modificou alguns itens.

Veja abaixo o que destacamos:

Para os certificados emitidos na versão antiga, foi adicionado um ano do prazo limite para que seja obrigatório o ajuste na versão indicada em portaria, ou seja o prazo foi alterado de 31/12/2024 para 31/12/2025;
Incluído o item, que se torna possível aceitar relatórios já emitidos dentro de 2 anos, atendendo os critérios abaixo:
“6.1.1.4.1.2.1 São aceitos, na avaliação inicial, relatórios de ensaios emitidos antes do início do processo de certificação por laboratórios estrangeiros acreditados pelo Inmetro/Cgcre ou signatários dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, desde que sejam observadas a equivalência do método de ensaio e a metodologia de amostragem estabelecida, até o prazo máximo de 2 (dois) anos entre a emissão do relatório de ensaio e a apresentação ao OCP.”

Incluído o item para recertificações, sendo permitido relatórios já emitidos dentro de 1 ano, atendendo os critérios abaixo:
“6.1.3.1.1 São aceitos, na avaliação de desertificação, relatórios de ensaios emitidos antes do início do processo de recertificação por laboratórios estrangeiros acreditados pelo Inmetro/Cgcre ou signatários dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, desde que sejam observadas a equivalência do método de ensaio e a metodologia de amostragem estabelecida, até o prazo máximo de 1 (um) ano entre a emissão do relatório de ensaio e a apresentação ao OCP na etapa de recertificação.”

Foi incluído na Tabela 2 “Aparelhos não pertencentes ao Escopo” os itens:
Item 16 – “Aquecedores de água a gás dentro do âmbito da Portaria Inmetro vigente para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e para Aquecedores de Água a Gás”;
Item 18 – “Aquecedores instantâneos de água, abrangidos pela norma IEC 60335-2-35”;
Estamos à disposição para demais esclarecimentos.