Prezados,
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por meio do Ato nº 8.991/2022, os requisitos técnicos e as condições de uso para estações terrestres de baixa potência na faixa de 3,7-3,8 GHz. A decisão da Agência considera, entre outros fatores, a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofrequências e a crescente demanda de espectro para uso de tecnologias 5G por redes privativas em soluções de automação industrial da chamada Indústria 4.0.