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Portaria nº 178 de 2022 – Revogação Portaria de nº 111 sobre COVID

Prezados,

Foi publicada a nova Portaria nº 178 de 11 de Abril de 2022 que revoga diversas portarias, dentre elas está Portaria nº 111 de 2020 que estabelece condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19); Para vê-la na íntegra clique aqui.

Os principais pontos que devemos destacar é:

1 – A portaria nº 178/2022 entra em vigor em 02/05/2022;

2 – O prazo para a postergação de auditoria é de 3 meses contados da data de vigência da portaria, ou seja, 02/08/2022 e esta deve ser concluída até o dia 02/11/2022;

3 – O prazo limite para que a auditoria remota esteja agendada é de 3 meses contados da data de vigência da portaria, ou seja, 02/08/2022; E a auditoria remota deverá ser concluída até o dia 02/11/2022;

4 – A partir de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, ou seja, 02/11/2022, as atividades de avaliação da conformidade abrangidas pelas Portarias Inmetro nº 99, de 2020, nº 111, de 2020, nº 225, de 2020, nº 377, de 2020, e nº 357, de 2021, passam a atender integralmente os requisitos estabelecidos pelo RGCP, RGDF Produtos e RGDF Serviços, observados os regulamentos específicos do objeto.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.