Prezados,
Neste e-mail lhes enviamos os novos selos ENCE conforme nova portaria nº 89, DE 22 DE MARÇO DE 2022. De acordo com o artigo 14 de “Prazos e disposições transitórias”, os fabricantes e importadores de aquecedores a gás terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da vigência da Portaria, ou seja, até 01/04/2023, para adequarem seus produtos a fim de atenderem às condições e o layout do Selo de Identificação da Conformidade.
Ressaltamos também:
Art. 6º O comércio de aquecedores de água a gás, em estabelecimentos físicos ou virtuais, fica sujeito ainda às seguintes obrigações:
1º Os produtos deverão, no ponto de venda, ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, de forma claramente visível ao consumidor, sem que a sua visualização seja obstruída por qualquer outra informação anexada pelos fornecedores.
2º No comércio virtual, é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, em todas as páginas onde haja oferta ou exibição do produto, de forma ostensiva, clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.
3º Em catálogos de venda e em material publicitário físico ou virtual, a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.
Para download no selo ENCE em PDF, clique nos hiperlinks: (Aquecedor de água a gás tipo Instantâneo) ou (Aquecedor de água a gás tipo Acumulação)
Para download no selo ENCE em formato de edição “corew draw”, clique nos hiperlinks: (Aquecedor de água a gás tipo Instantâneo) ou (Aquecedor de água a gás tipo Acumulação).