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Mandatoriedade da identificação da homologação previamente a importação dos produtos – temos o ato nº. 5701 de 2021

Prezados,
Mandatoriedade da identificação da homologação previamente a importação dos produtos – temos o ato nº. 5701 de 2021, o qual prevê:
Art. 1° Alterar a redação do Art. do Ato n° 4088, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As obrigações estabelecidas no item 5.2.1 deste Procedimento passarão a ser obrigatórias após 730 (setecentos e trinta) dias da publicação deste Ato.”
A partir de 30/07/2022 pelo ato nº.5701 de 2021, passará a ser compulsório para produtos importados, a identificação da homologação antes da entrada do produto no Brasil, com as ressalvas contidas no item 5.2.1 do ato 4088:
5.2.1. No caso de produtos para telecomunicações importados, a identificação da homologação deve ser realizada antes da entrada do produto no País, ressalvados os seguintes casos:
I – Produtos não acabados passíveis de homologação cuja importação é realizada pelo Requerente para finalização do produto em território nacional;
II – Produtos que exijam a afixação da identificação por meio do Selo de Segurança; e
III – Produtos para o uso do próprio importador.
IV – Produtos destinados a aplicações médicas, passíveis de homologação pela Anatel, e abarcados pela legislação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). (Incluído pelo Ato nº 5701, de 29 de julho de 2021).
Ref.1: ato 4088/2020: https://bit.ly/3qBmc6E
Ref.2: ato nº. 5701/2021: https://bit.ly/3NkrTzH,