Prezado (a) Senhor(a),
O Inmetro consolidou as portarias nº 480/2011, 494/2012, 595/2013, 510/2015 e 146/2016 e entrou em vigor a PORTARIA Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C) e foi publicada no Diário Oficial da União em 10/01/2021.
Esta nova portaria entrará em vigor em 1º de Fevereiro de 2022. Para maiores detalhes veja no link: https://bit.ly/3nc2RHC