Prezados Clientes,
Informamos que está em aberto a Consulta Pública nº 17, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, que propõe alterações na Portaria Inmetro nº 200 (Regulamento Geral de Certificação de Produtos - RGCP). Abaixo, apresentamos um resumo das principais mudanças propostas, que visam adequar os processos de certificação aos novos requisitos, com impacto em fabricantes, fornecedores e Organismos de Certificação de Produtos (OCP). A consulta está disponível para contribuições até 8 de julho de 2025 especificada no link: Consulta Pública nº 17.
Principais Alterações Propostas:
- Adequação aos Requisitos e Prazos:
- Os processos de certificação devem ser ajustados a partir da próxima manutenção ou recertificação, respeitando um prazo mínimo de 6 meses. Caso o prazo seja inferior, a adequação pode ocorrer na próxima etapa de avaliação.
- Prazo de 12 meses para alteração de selos que envolvam mudança de ferramental (marcação por alto/baixo relevo).
- Documentos de Referência (Item 3):
- Inclusão de normas como ISO/IEC TR 17026 (esquema de certificação tipo 5), ABNT NBR 5426 (amostragem por lote) e Portaria Inmetro nº 282/2020 (classificação de risco).
- Uso obrigatório da versão mais recente dos documentos citados, com prazo de adequação de 12 meses (exceto para erratas/retificações de adoção imediata).
- Definições (Item 4):
- Novas definições, como Análise de Risco, Família, Modelo, e Modelo Comercial, detalhando critérios para identificar produtos novos ou versões, com base em alterações que impactem desempenho, finalidade ou risco.
- Documentação Técnica (Item 6):
- Exige informações detalhadas, como identificação do modelo/família, descrição técnica, fotos (mín. 800x600 dpi), análise de risco, processos de produção, certificados ISO 9001 (se aplicável), manual em português, entre outros.
- Documentação em idioma estrangeiro (exceto inglês/espanhol) deve ser traduzida para o português.
- Fornecedores devem apresentar dados adicionais, como CNPJ, contrato social e informações sobre tratamento de reclamações.
- Auditorias e Ensaios (Itens 6.2.3 e 6.2.4):
- Alterações no processo produtivo devem ser informadas ao OCP, podendo exigir nova auditoria.
- Relatórios de ensaios anteriores (máx. 1 ano) podem ser aceitos para certificações modelos 2, 3, 4 e 5, desde que atendam critérios de rastreabilidade e acreditação.
- Prazos para adequação a normas internacionais (ex.: ISO/IEC) são de 24 meses ou conforme estipulado pela norma.
- Não Conformidades (Item 6.2.4.2 e 6.2.5.3):
- Para lotes com não conformidades, exige-se análise crítica da falha no processo/projeto. Reprocessamento é permitido para falhas em marcações ou manuais.
- Tratamento de não conformidades deve incluir análise de causas, correções imediatas e ações corretivas, com registro e envio ao OCP.
- Certificado de Conformidade (Item 6.2.6.3):
- Deve incluir identificação de modelos/famílias, marcas e rastreabilidade (lote, data de fabricação ou número de série).
- Numeração única com parte variável por ciclo de certificação.
- Manutenção e Recertificação (Itens 6.3 e 6.4):
- Auditorias/ensaios extraordinários podem ser realizados sem aviso prévio em caso de suspeita de não conformidade.
- Periodicidade de manutenção pode ser reduzida (de 6 para 12 meses ou de 12 para 24 meses) para produtos de risco I/II ou risco III com modelo 5, se atendidas condições como análise de risco robusta e ausência de não conformidades.
- Ensaios de recertificação podem ser dispensados a partir do 2º ciclo para produtos de baixo risco, sob condições específicas.
- Casos Especiais (Item 6.5):
- Para produção por encomenda ou não seriada, permite-se o modelo 1b de certificação (lote), com amostragem conforme ABNT NBR 5426.
- Tratamento de Reclamações (Item 7):
- Auditorias de tratamento de reclamações podem ser realizadas remotamente.
- Selo de Identificação da Conformidade (Item 11):
- Exige inclusão do número do certificado para produtos sem Registro de Objetos.
- Permite QR Code vinculado ao banco ProdCert do Inmetro.
- Acompanhamento no Mercado (Item 14):
- Detentores do certificado devem repor amostras para fiscalização e fornecer informações em até 5 dias úteis quando solicitados.
- Condições Extraordinárias (Anexo E):
- Em situações de guerra, calamidade pública ou emergência sanitária, permite auditorias remotas, amostragem à distância e uso do modelo 1b, com análise de risco e registro de evidências.
- Certificação de Kits (Anexo B):
- Define critérios para reembalagem ou formação de kits, exigindo novo selo com identificação do embalador ou a manutenção do selo original com a expressão “Contém produtos registrados no Inmetro”.
Recomendamos que os clientes da NCC analisem o documento completo da Consulta Pública, disponível no link acima, e enviem suas contribuições dentro do prazo estipulado. As alterações propostas impactam diretamente os processos de certificação, documentação e conformidade, exigindo atenção especial às novas exigências de análise de risco, rastreabilidade e prazos de adequação.
Webinar Exclusivo: Quando a nova RGCP for publicada, realizaremos um webinar para discutir as alterações e suas implicações. Não percam!
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe NCC