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NCC NEWS | A RGCP (Regra Geral de Certificação de Produtos) está em Consulta Pública

Prezados Clientes,

Informamos que está em aberto a Consulta Pública nº 17, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, que propõe alterações na Portaria Inmetro nº 200 (Regulamento Geral de Certificação de Produtos - RGCP). Abaixo, apresentamos um resumo das principais mudanças propostas, que visam adequar os processos de certificação aos novos requisitos, com impacto em fabricantes, fornecedores e Organismos de Certificação de Produtos (OCP). A consulta está disponível para contribuições até 8 de julho de 2025 especificada no link: Consulta Pública nº 17.

Principais Alterações Propostas:

  1. Adequação aos Requisitos e Prazos:
    • Os processos de certificação devem ser ajustados a partir da próxima manutenção ou recertificação, respeitando um prazo mínimo de 6 meses. Caso o prazo seja inferior, a adequação pode ocorrer na próxima etapa de avaliação.
    • Prazo de 12 meses para alteração de selos que envolvam mudança de ferramental (marcação por alto/baixo relevo).
  2. Documentos de Referência (Item 3):
    • Inclusão de normas como ISO/IEC TR 17026 (esquema de certificação tipo 5), ABNT NBR 5426 (amostragem por lote) e Portaria Inmetro nº 282/2020 (classificação de risco).
    • Uso obrigatório da versão mais recente dos documentos citados, com prazo de adequação de 12 meses (exceto para erratas/retificações de adoção imediata).
  3. Definições (Item 4):
    • Novas definições, como Análise de Risco, Família, Modelo, e Modelo Comercial, detalhando critérios para identificar produtos novos ou versões, com base em alterações que impactem desempenho, finalidade ou risco.
  4. Documentação Técnica (Item 6):
    • Exige informações detalhadas, como identificação do modelo/família, descrição técnica, fotos (mín. 800x600 dpi), análise de risco, processos de produção, certificados ISO 9001 (se aplicável), manual em português, entre outros.
    • Documentação em idioma estrangeiro (exceto inglês/espanhol) deve ser traduzida para o português.
    • Fornecedores devem apresentar dados adicionais, como CNPJ, contrato social e informações sobre tratamento de reclamações.
  5. Auditorias e Ensaios (Itens 6.2.3 e 6.2.4):  
    • Alterações no processo produtivo devem ser informadas ao OCP, podendo exigir nova auditoria.
    • Relatórios de ensaios anteriores (máx. 1 ano) podem ser aceitos para certificações modelos 2, 3, 4 e 5, desde que atendam critérios de rastreabilidade e acreditação.
    • Prazos para adequação a normas internacionais (ex.: ISO/IEC) são de 24 meses ou conforme estipulado pela norma.
  6. Não Conformidades (Item 6.2.4.2 e 6.2.5.3):  
    • Para lotes com não conformidades, exige-se análise crítica da falha no processo/projeto. Reprocessamento é permitido para falhas em marcações ou manuais.
    • Tratamento de não conformidades deve incluir análise de causas, correções imediatas e ações corretivas, com registro e envio ao OCP.
  7. Certificado de Conformidade (Item 6.2.6.3):  
    • Deve incluir identificação de modelos/famílias, marcas e rastreabilidade (lote, data de fabricação ou número de série).
    • Numeração única com parte variável por ciclo de certificação.
  8. Manutenção e Recertificação (Itens 6.3 e 6.4):  
    • Auditorias/ensaios extraordinários podem ser realizados sem aviso prévio em caso de suspeita de não conformidade.
    • Periodicidade de manutenção pode ser reduzida (de 6 para 12 meses ou de 12 para 24 meses) para produtos de risco I/II ou risco III com modelo 5, se atendidas condições como análise de risco robusta e ausência de não conformidades.
    • Ensaios de recertificação podem ser dispensados a partir do 2º ciclo para produtos de baixo risco, sob condições específicas.
  9. Casos Especiais (Item 6.5):
    • Para produção por encomenda ou não seriada, permite-se o modelo 1b de certificação (lote), com amostragem conforme ABNT NBR 5426.
  10. Tratamento de Reclamações (Item 7):
    • Auditorias de tratamento de reclamações podem ser realizadas remotamente.
  11. Selo de Identificação da Conformidade (Item 11):
    • Exige inclusão do número do certificado para produtos sem Registro de Objetos.
    • Permite QR Code vinculado ao banco ProdCert do Inmetro.
  12. Acompanhamento no Mercado (Item 14):
    • Detentores do certificado devem repor amostras para fiscalização e fornecer informações em até 5 dias úteis quando solicitados.
  13. Condições Extraordinárias (Anexo E):
    • Em situações de guerra, calamidade pública ou emergência sanitária, permite auditorias remotas, amostragem à distância e uso do modelo 1b, com análise de risco e registro de evidências.
  14. Certificação de Kits (Anexo B):
    • Define critérios para reembalagem ou formação de kits, exigindo novo selo com identificação do embalador ou a manutenção do selo original com a expressão “Contém produtos registrados no Inmetro”.

Recomendamos que os clientes da NCC analisem o documento completo da Consulta Pública, disponível no link acima, e enviem suas contribuições dentro do prazo estipulado. As alterações propostas impactam diretamente os processos de certificação, documentação e conformidade, exigindo atenção especial às novas exigências de análise de risco, rastreabilidade e prazos de adequação. 

Webinar Exclusivo: Quando a nova RGCP for publicada, realizaremos um webinar para discutir as alterações e suas implicações. Não percam!

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe NCC