Prezados Clientes,
A Portaria Inmetro nº 148, de 02 de maio de 2022, que regulamenta os requisitos para eletrodomésticos, estabelece prazos para adequação ao Selo de Identificação da Conformidade, conforme disposto no Anexo II. Informamos que alguns desses prazos já expiraram ou estão em vigor, conforme detalhado abaixo:
- Adequação do Selo na Embalagem: O prazo de 36 meses para que fabricantes e importadores de eletrodomésticos ajustassem as embalagens ao layout e às condições do Selo de Identificação da Conformidade encerrou-se em 02 de maio de 2025. Assim, todas as embalagens de eletrodomésticos devem estar em conformidade com o Anexo II da Portaria desde essa data.
- Adequação do Selo no Produto: As famílias de eletrodomésticos já certificadas têm até 02 de maio de 2027 (60 meses contados da vigência da Portaria) para adotar o Selo de Identificação da Conformidade diretamente no produto, conforme as condições e o layout especificados.
- Ajuste de Certificados Modelo 5: Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 328/2011 devem ser atualizados para atender às disposições do Anexo I da Portaria nº 148/2022 até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui a conformidade com as versões das normas indicadas no Anexo I da referida Portaria.
Recomendamos que revisem a conformidade de seus eletrodomésticos e embalagens com as exigências da Portaria nº 148/2022, com atenção especial à atualização das embalagens, cujo prazo já expirou. A Equipe NCC está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte nesse processo de adequação.
Atenciosamente,
Equipe NCC