Se encerra na próxima semana (26 de junho) a Consulta Pública nº 5, de 23 de Abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, que propõe alterações na Portaria Inmetro nº 115 (Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas).
Caros clientes,
Informamos que na próxima semana (26 de junho) se encerra o prazo da Consulta Pública nº 5, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, que propõe alterações na Portaria Inmetro nº 115 (Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas).
Abaixo, apresentamos um resumo das principais mudanças propostas. A consulta está disponível para contribuições até 23 de junho de 2025 especificada no link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/consulta-publica-n-5-de-23-de-abril-de-2025-625497341
Principais Alterações Propostas:
- Atualização normativa para situações de risco
Nos casos em que ocorram atualizações nas normas relacionadas no item 3.1, por motivo de perigo identificado a ser remediado, que produza situações de risco à segurança do trabalhador ou à área industrial, deve ser utilizada a versão atualizada das normas técnicas citadas, mesmo que ainda não internalizada pela ABNT, ou suas substitutivas (em caso de cancelamento), cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
- Alteração da definição de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas"
Equipamentos, SKIDS, elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações, não incluindo os equipamentos exclusivamente mecânicos, instalados em áreas onde mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis ou combustíveis na forma de gás, vapor ou poeira, a qual, após a ignição, permite a propagação autossustentada.
Inclusão do item sobre a não são aceitos os Relatórios de Auditoria lECEx (QAR) em substituição às auditorias de fábrica.
- Aceitação de relatórios de ensaios emitidos antes do processo de certificação.
O OCP deve analisar, quando apresentados pelo solicitante, os relatórios de ensaios previamente realizados pelo fabricante que foram emitidos antes do início do processo de certificação, podendo ser aceitos desde que sejam observados todos os requisitos citados em 6.1.1.4.1.3.
- Alteração nas características do Selo de Identificação da Conformidade
O OCP deve assegurar, pelos meios técnicos apropriados, que o Selo de Identificação da Conformidade apresenta as características físicas previstas no item 1.1 do Anexo II. A durabilidade mínima deve ser de 5 anos.