Prezados(as),
A ANATEL publicou a Resolução nº 780 que altera e inclui itens no Regulamento de Avaliação da conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.
As alterações previstas não impactam no procedimento do processo de certificação, porém, trazem mais claridade a obrigações, regras e condutas de todos os agentes envolvidos no processo de certificação.
Ainda foi incluído pela Resolução a obrigatoriedade da certificação dos Data Centers que integram as redes de telecomunicações. É Detalhado que antes do início de sua operação, deverão ser avaliados quanto à conformidade às regras expedidas pela Anatel, conforme determinado em procedimento operacional. O procedimento operacional deverá ser publicado em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a entrada em vigor desta Resolução.
Os atuais data centers terão um prazo de 3 (três) anos, após a entrada em vigor do procedimento operacional, para se adequarem ao estabelecido pela Agência.
Atenciosamente,
NCC