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NCC NEWS | Atualização da Portaria Inmetro nº 299 – Novas Regras para Ventiladores e Circuladores de Ar

Prezados Clientes,

Informamos que foi publicada a Portaria Inmetro nº 638, de 7 de outubro de 2025, que altera a Portaria nº 299/2021, referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar.

Principais mudanças

A nova Portaria traz ajustes relevantes, incluindo:

  • Escopo atualizado: Aplicável a ventiladores e circuladores de uso doméstico, com tensões de 127 V, 220 V ou bivolt.
  • Exclusões específicas:
    • Hélices menores que 26 cm ou maiores que 60 cm (com tolerância de 1 cm).
    • Produtos com funções adicionais à ventilação, classe III ou alimentados por baterias.
  • Classificação climática: Todos os produtos devem ser classe “T” (tropical) conforme IEC 60335-2-80.

    Ensaios obrigatórios:
    • Segurança elétrica conforme IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e IEC 60335-2-80:2015 (Ed. 3.0).
    • Eficiência energética para hélices entre 26 cm e 60 cm.
  • Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE): 

    • Formato padronizado (70 mm x 100 mm).
    • Declaração do pior valor obtido para produtos bivolt ou com três velocidades.

    Impacto para nossos clientes

    Essas alterações reforçam requisitos de segurança elétrica, eficiência energética e rotulagem, garantindo maior transparência e conformidade. Isso implica:

  • Adequação técnica: Ajuste dos produtos às novas exigências.
  • Atualização documental: Inclusão da ENCE conforme modelos do Inmetro.

     

  • Prazos para implementação:
    • Fabricantes e importadores: até 54 meses após a vigência.
    • Comércio varejista: até 60 meses após a vigência. Próximos passos
  • Para empresas já certificadas ou em processo de certificação:
  • Revisar especificações técnicas: Garantir conformidade com as novas regras.
  • Planejar adequações: Ajustar processos de produção e rotulagem.

A NCC está pronta para apoiar sua empresa nesta transição. Conte conosco!