O Inmetro publicou o Ofício Circular nº 3/2025/Dipre/Corac/Dconf-Inmetro, reforçando as medidas para evitar o uso não autorizado de Certificados de Conformidade por terceiros.
A partir de agora:
- Qualquer uso de Certificado por terceiros só será aceito mediante autorização formal do titular do documento.
- Essa autorização deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Orquestra, por meio da abertura do Processo P065.
- Sem essa autorização registrada no sistema, o uso do certificado não será validado nas análises para concessão de registros pelo Inmetro.
O objetivo é coibir práticas irregulares e garantir maior controle sobre o uso dos certificados.
Em caso de dúvidas, a equipe da Divisão de Controle Pré-Mercado está disponível pelo e-mail: [email protected].
Estamos a disposição caso tenham dúvidas.