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Orientações do Inmetro sobre Uso Indevido de Certificados de Conformidade por terceiros

O Inmetro publicou o Ofício Circular nº 3/2025/Dipre/Corac/Dconf-Inmetro, reforçando as medidas para evitar o uso não autorizado de Certificados de Conformidade por terceiros.

A partir de agora:

  • Qualquer uso de Certificado por terceiros só será aceito mediante autorização formal do titular do documento.
  • Essa autorização deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Orquestra, por meio da abertura do Processo P065.
  • Sem essa autorização registrada no sistema, o uso do certificado não será validado nas análises para concessão de registros pelo Inmetro.

O objetivo é coibir práticas irregulares e garantir maior controle sobre o uso dos certificados.
Em caso de dúvidas, a equipe da Divisão de Controle Pré-Mercado está disponível pelo e-mail: [email protected].

Estamos a disposição caso tenham dúvidas.