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NCC NEWS | A portaria de Lâmpadas LED está com a consulta pública aberta

Prezados(as),

O Inmetro publicou a Consulta Pública nº 40, de 11 de novembro de 2025, com proposta de alteração da Portaria nº 69/20212, que trata do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Lâmpadas LED.

Link: Consulta Pública n°40 /2025 - Fontes de Luz com Tecnologia LED - Brasil Participativo

Principais mudanças propostas:

  • Alteração do escopo da Portaria para Fontes de Iluminação.
  • O escopo passa a abranger fontes de luz LED com driver integrado à base ou corpo que constituem uma única peça não destacável, além de fontes de luz LED com driver independente ou embutido. Podem ser de qualquer dimensão ou formato, seja de embutir ou sobrepor, podendo ter cor fixa ou variável.
  • Lâmpadas RGB que anteriormente eram excluídas agora estão incluídas nesta Portaria.
  • Projetores, refletores e high Bay de uso interno e externo, sejam de teto, chão ou parede agora estão inclusos nesta Portaria.
  • Alteração dos tipos de fontes de luz para direcionais (80% do fluxo luminoso dentro de um ângulo sólido de π esferorradianos) ou omnidirecionais (não são direcionais).
  • Alteração das normas para ABNT NBR IEC 62560:2021, ANSI C78.377:2024, ABNT NBR IEC CISPR 15:2019, IEC-TR 62380:2004, ANSI/IES LM-80-21, IEC 61000-3-2:2024, IEC/TR 61341:2010, ABNT NBR IEC 60061-1:1998, IEC TR 63158, IEC TR 61547-1:2020 e IEC 60598-1:2024.
  • Mudanças em marcações nas lâmpadas e embalagens e adição de marcações nas luminárias e suas respectivas embalagens;
  • Aumento dos ensaios com a inserção dos testes de cintilação e efeito estroboscópio;
  • Mudanças na rotatividade de ensaios durante as manutenções.
  • Adição da classificação PBE nas etiquetas ENCE.