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NCC NEWS | Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio relativos à avaliação da conformidade técnica do produto reforçador de sinais interno para o SMP

Prezados(a),

Comunicamos a publicação do Ato nº 5885, de 29 de abril de 2026, que aprova os requisitos técnicos e procedimentos de ensaio relativos à avaliação da conformidade técnica do produto “reforçador de sinais interno para o SMP”.

Resolve revogar o Ato nº 2271, de 09 de fevereiro de 2022.

Este Ato entrou em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel em 30/04/2026.

Demais informações:
O equipamento classificado como Reforçador de Sinais Interno para o SMP deverá conter em seu corpo, em sua embalagem, em seu manual de operações e em seu Certificado de Homologação mensagens de advertência, legíveis, contendo os seguintes dizeres:

“A instalação de reforçador de sinais interno para o SMP e sua conexão às redes de telecomunicações requerem prévia anuência da prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) autorizada a utilizar as radiofrequências na área em que o equipamento for instalado. Sua utilização indevida ou sem a anuência da prestadora do SMP poderá acarretar sanções administrativas e penais aos responsáveis”.

"A operação deste equipamento deve ser imediatamente interrompida nos casos em que gerar interferência, mediante solicitação da Anatel ou de um prestador do Serviço Móvel Pessoal (SMP)."

“O equipamento deve ser utilizado somente em ambiente interno”.

Link para consulta:
https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqYkFECQyDnJMRCf320HDKf7vK5xHH-_MSLvotkVRe0tR6CSvicQSX4S6Ez2ADb6it2mGT4J6Wbc1qdoXUtjEnSv

Estamos à disposição para demais esclarecimentos.