Prezados clientes,
Com o objetivo de orientar e evitar inconsistências nos processos de importação, esclarecemos inicialmente que a LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o documento eletrônico exigido no Portal Único de Comércio Exterior para viabilizar operações de importação sujeitas a controle administrativo, incluindo processos vinculados ao Inmetro.
Para a autorização de uso de certificado por terceiros/importadores, reforçamos que o solicitante deve acessar o sistema Orquestra Inmetro e formalizar a solicitação por meio da atividade P065. É fundamental aguardar o deferimento da atividade aberta antes de realizar qualquer alteração, sendo que somente após essa aprovação será possível prosseguir com ajustes na LPCO.
Destacamos também a importância de verificar cuidadosamente se todas as informações inseridas na LPCO estão exatamente de acordo com aquelas registradas no PRODCERT. Recomenda-se, sempre que possível, copiar os dados diretamente do PRODCERT e colar na LPCO, a fim de evitar divergências.
Pequenas diferenças, como caracteres distintos ou espaços adicionais, podem gerar exigências de correção, uma vez que a validação está sendo realizada por meio de inteligência artificial, podendo inclusive apontar inconsistências que não refletem exatamente a origem do problema.
Por fim, caso as ações mencionadas não resultem na aprovação do processo, orientamos a abertura de uma manifestação no FalaBR, com o detalhamento do ocorrido, para a devida análise.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.