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Portaria Inmetro nº 222/2026 — Alterações em Requisitos de Certificação para Aquecedores a Gás

Prezados(as),

Informamos que em 7 de abril de 2026 foi publicada a Portaria Inmetro nº 222/2026, que altera a Portaria Inmetro nº 89, de 22 de março de 2022. As alterações afetam diretamente os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Aquecedores de Água a Gás dos tipos instantâneo e acumulação, e impactam os procedimentos de certificação vigentes.

Abaixo listamos as principais mudanças que passam a vigorar e que deverão ser incorporadas aos documentos e processos de certificação:

Principais Alterações

  • Incluídos ensaios elétricos com base nas normas IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e IEC 60335-2-102:2017 (Ed. 2.0) para segurança elétrica de aparelhos com conexão à rede.
  • Novo conceito: Projeto Elétrico Básico (item 4.8): Passa a ser um parâmetro obrigatório de identificação da família, descrevendo atributos elétricos construtivos essenciais à segurança. O formato de família agora inclui o campo _PBXXXX ao final.
  • Alteração no Modelo 5 de certificação — Local de coleta na manutenção: A coleta de amostras na fase de manutenção passa a ser realizada somente no comércio, eliminando a alternância com coleta na fábrica.
  • Incluídos ensaios de rotina elétricos obrigatórios (Anexo G novo): O fabricante passa a ser obrigado a realizar em cada aparelho os ensaios de Continuidade do Aterramento (G.2.2), Tensão Suportável (G.2.3) e Ensaio Funcional (G.2.4), com registros mantidos e verificados pelo OCP na auditoria.
  • Aproveitamento de ensaios elétricos entre famílias: Poderá compartilhar resultados de ensaios de segurança elétrica entre famílias que possuam o mesmo projeto elétrico básico e componentes críticos do mesmo fornecedor.
  • PET atualizada (Anexo B): A Planilha de Especificação Técnica passa a incluir uma seção de Características Elétricas (classe do aparelho, IP, tensão, software, interfaces remotas etc.).

Prazos transitórios: A partir de 31/12/2028, fabricantes nacionais e importadores só poderão comercializar aquecedores a gás em conformidade com a Portaria definitiva resultante da Consulta Pública nº 33/2025. A partir de 31/12/2030, o mesmo se aplica a varejistas e atacadistas.

Webinar Interno — Esclarecimentos sobre a Nova Portaria

Para auxiliar nossos clientes na implementação dessas mudanças, realizaremos um webinar exclusivo:

Nesta sessão, abordaremos:

✓ Detalhamento das alterações

✓ Impactos nos processos de certificação

✓ Cronograma de implementação


✓ Dúvidas e esclarecimentos

Não perca esta oportunidade! 

Garanta sua presença no webinar.