O Inmetro publicou o Ofício Circular nº 5/2026 trazendo importantes definições e alinhamentos sobre a aplicação da Portaria nº 145/2022, voltada à certificação de baterias automotivas chumbo-ácido importadas.
As diretrizes foram consolidadas após reunião com os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e têm como objetivo garantir maior clareza, consistência e conformidade nos processos de certificação.
Principais pontos do alinhamento
- Definição de fabricante
O Inmetro estabelece que o fabricante é obrigatoriamente o fabricante estrangeiro, responsável por todas as etapas do processo produtivo no país de origem.
- Processo produtivo no exterior
Todas as fases de fabricação — incluindo marcações obrigatórias e certificação — devem ser concluídas no exterior. As baterias devem chegar ao Brasil já certificadas e com selo, quando aplicável.
- Responsabilidade do importador no Brasil
No território nacional, o importador poderá atuar apenas em atividades finais, como:
Verificação de carga
Recarga, quando necessário
Inspeção final do produto
- Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
O processo de auditoria conduzido pelo OCP, com base na ISO 9001, deverá incluir também as instalações do importador no Brasil, especialmente para verificação:
- dos registros de inspeção e testes
- da infraestrutura disponível para recarga
O que muda na prática
O alinhamento reforça a necessidade de que a conformidade seja garantida na origem, reduzindo interpretações divergentes entre os agentes do processo e aumentando a segurança regulatória para o mercado.
Além disso, amplia a responsabilidade sobre a rastreabilidade e controle das etapas produtivas, exigindo maior atenção por parte de fabricantes e importadores.
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