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NCC NEWS |Inmetro publica harmonização de entendimento para baterias automotivas importadas. Portaria Inmetro 145/2022

O Inmetro publicou o Ofício Circular nº 5/2026 trazendo importantes definições e alinhamentos sobre a aplicação da Portaria nº 145/2022, voltada à certificação de baterias automotivas chumbo-ácido importadas.

As diretrizes foram consolidadas após reunião com os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e têm como objetivo garantir maior clareza, consistência e conformidade nos processos de certificação.

Principais pontos do alinhamento

  • Definição de fabricante

O Inmetro estabelece que o fabricante é obrigatoriamente o fabricante estrangeiro, responsável por todas as etapas do processo produtivo no país de origem.

  • Processo produtivo no exterior

Todas as fases de fabricação — incluindo marcações obrigatórias e certificação — devem ser concluídas no exterior. As baterias devem chegar ao Brasil já certificadas e com selo, quando aplicável.

  • Responsabilidade do importador no Brasil

No território nacional, o importador poderá atuar apenas em atividades finais, como:

Verificação de carga

Recarga, quando necessário

Inspeção final do produto

  • Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)

O processo de auditoria conduzido pelo OCP, com base na ISO 9001, deverá incluir também as instalações do importador no Brasil, especialmente para verificação:

  • dos registros de inspeção e testes
  • da infraestrutura disponível para recarga

O que muda na prática

O alinhamento reforça a necessidade de que a conformidade seja garantida na origem, reduzindo interpretações divergentes entre os agentes do processo e aumentando a segurança regulatória para o mercado.

Além disso, amplia a responsabilidade sobre a rastreabilidade e controle das etapas produtivas, exigindo maior atenção por parte de fabricantes e importadores.

Entre em contato com nossa equipe para entender os impactos para o seu produto e assegurar a regularização no mercado brasileiro.