Em 10 de julho de 2026, foi publicada a Resolução CONAMA nº 516/2026, estabelecendo pela primeira vez no Brasil restrições ao uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos comercializados no território nacional. A medida aproxima o país das principais regulamentações internacionais de controle de substâncias perigosas e traz novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Quais produtos são afetados?
A regulamentação se aplica a uma ampla variedade de equipamentos eletroeletrônicos, incluindo:
- Equipamentos de informática e telecomunicações;
- Eletrodomésticos;
- Equipamentos de iluminação;
- Equipamentos de consumo;
- Ferramentas eletroeletrônicas;
- Brinquedos e equipamentos de lazer;
- Equipamentos médicos eletroeletrônicos;
- Instrumentos de monitoramento e controle;
- Entre outros produtos elétricos e eletrônicos abrangidos pela resolução.
Substâncias restritas
A resolução estabelece limites máximos para as seguintes substâncias:
- Chumbo (Pb);
- Mercúrio (Hg);
- Cádmio (Cd);
- Cromo Hexavalente (Cr VI);
- Bifenilas Polibromadas (PBB);
- Éteres Difenílicos Polibromados (PBDE);
- DEHP;
- BBP;
- DBP;
- DIBP.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar que seus produtos atendam aos limites estabelecidos para cada uma dessas substâncias.
Cronograma de adequação
A implementação ocorrerá de forma escalonada:
Vigência imediata
- PBB
- PBDE
Em 180 dias
- Mercúrio (Hg)
Em 3 anos
- Cádmio (Cd)
- Chumbo (Pb)
- Cromo Hexavalente (Cr VI)
Em 4 anos
- DEHP
- BBP
- DBP
- DIBP
Os prazos foram definidos para permitir a adaptação gradual das cadeias produtivas e dos processos de controle de conformidade.
Cadastro Nacional e Autodeclaração de Conformidade
A Resolução criou o Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos com Restrições de Substâncias Perigosas, que será disponibilizado e regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Cada produto, modelo ou família de produtos deverá possuir cadastro individualizado e sua respectiva Autodeclaração de Conformidade, vinculada ao fabricante ou importador responsável.
Para produtos importados, a responsabilidade pelo cadastro e pela emissão da autodeclaração é do importador, que deverá manter informações do fabricante estrangeiro e a documentação técnica comprobatória correspondente.
A autodeclaração deverá acompanhar o produto, seja diretamente na embalagem ou por meio de recursos eletrônicos, como QR Code ou links de acesso ao documento.
Responsabilidade das empresas
Mesmo adotando o modelo de autodeclaração, a resolução atribui total responsabilidade ao fabricante ou importador quanto:
- À veracidade das informações declaradas;
- À manutenção da documentação técnica;
- À rastreabilidade dos produtos;
- À comprovação da conformidade perante as autoridades competentes;
- À realização de eventuais ações corretivas e recolhimentos em caso de não conformidade.
Além disso, fabricantes e importadores deverão manter a documentação técnica e os registros de conformidade durante os prazos definidos pela regulamentação.
O que ainda será regulamentado?
Embora a resolução já esteja em vigor, alguns aspectos operacionais ainda serão detalhados pelo Ministério do Meio Ambiente, incluindo:
- A disponibilização do sistema de cadastro;
- A definição da documentação técnica mínima exigida;
- Os procedimentos para concessão de isenções;
- Critérios complementares para demonstração da conformidade.
Por esse motivo, é recomendável que fabricantes e importadores iniciem desde já a revisão de seus produtos e da documentação disponível junto à cadeia de fornecimento.
Como a NCC pode apoiar sua empresa
A conformidade com a RoHS Brasil exigirá não apenas o preenchimento da autodeclaração, mas também evidências técnicas robustas que sustentem as informações declaradas perante as autoridades fiscalizadoras.
Para apoiar fabricantes e importadores nesse processo, a NCC Certificações oferece a Certificação Voluntária RoHS, uma avaliação independente de terceira parte que verifica se os produtos atendem integralmente aos requisitos aplicáveis da regulamentação.
O processo pode incluir:
✅ Avaliação da documentação técnica do produto;
✅ Verificação dos requisitos da Resolução CONAMA nº 516/2026;
✅ Avaliação dos relatórios de ensaio disponíveis;
✅ Análise das evidências fornecidas pela cadeia de suprimentos;
✅ Verificação dos controles de conformidade adotados pelo fabricante ou importador;
✅ Emissão de Certificação Voluntária RoHS por organismo independente.
A certificação voluntária oferece maior segurança regulatória, aumenta a confiança do mercado e demonstra o compromisso da empresa com a conformidade ambiental e a sustentabilidade.
Prepare-se para a RoHS Brasil
A publicação da Resolução CONAMA nº 516/2026 representa um marco para o setor eletroeletrônico brasileiro e exigirá atenção especial de fabricantes e importadores nos próximos meses.
A NCC está preparada para apoiar sua empresa na interpretação dos requisitos da nova legislação, na avaliação da documentação técnica e na obtenção da Certificação Voluntária RoHS, contribuindo para uma adaptação segura e eficiente às novas exigências regulatórias.
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