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NCC NEWS | Inmetro propõe novos selos digitais para oito programas de certificação compulsória

O Inmetro publicou a Consulta Pública nº 12, de 3 de agosto de 2026, propondo alterações nos Selos de Identificação da Conformidade de diversos programas de certificação compulsória. O objetivo é integrar novos segmentos ao projeto"Inmetro na Palma da Mão", iniciativa voltada à digitalização, rastreabilidade e autenticação dos selos de conformidade por meio de tecnologias de segurança e verificação digital. 

A proposta abrange os seguintes regulamentos:

  • Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos (Portaria Inmetro nº 131/2022);
  • Baterias de Chumbo-Ácido para Veículos Automotores (Portaria Inmetro nº 145/2022);
  • Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano (Portaria Inmetro nº 35/2021);
  • Colchões de Molas (Portaria Inmetro nº 75/2021);
  • Panelas Metálicas (Portaria Inmetro nº 499/2021);
  • Pneus Novos (Portaria Inmetro nº 379/2021);
  • Isqueiros a Gás (Portaria Inmetro nº 63/2020);
  • Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED (Portaria Inmetro nº 231/2026). 

O que muda?

A principal alteração é a adoção de um novo modelo de selo que permitirá a validação da autenticidade do produto por meio do aplicativo oficial do Inmetro. A proposta prevê a inclusão de recursos avançados de segurança física e digital, aumentando a rastreabilidade dos produtos certificados e fortalecendo as ações de combate à falsificação e ao uso indevido de selos de conformidade. 

De acordo com a análise técnica preliminar, os novos selos deverão incorporar características como:

  • Registro digital dos selos;
  • Elementos visíveis e invisíveis de autenticação;
  • Recursos verificáveis sob luz ultravioleta;
  • Dispositivos de segurança para impedir reutilização ou remoção indevida;
  • Integração com o ecossistema digital "Inmetro na Palma da Mão". 

Cronograma proposto

A consulta pública apresenta o seguinte cronograma de implementação:

  • 01/01/2027: início da obrigatoriedade do registro digital dos selos;
  • 01/07/2027: aplicação obrigatória para produtos fabricados ou importados;
  • 31/07/2028: comercialização exclusivamente com os novos selos digitais. 

Impactos para o setor

A mudança deverá demandar adequações por parte de fabricantes, importadores, organismos de certificação e demais participantes da cadeia de avaliação da conformidade. Entre os principais desafios identificados estão a implementação dos novos mecanismos de rastreabilidade e a definição de responsabilidades relacionadas à verificação dos requisitos de segurança física dos selos. 

Durante a análise técnica preliminar, foram levantados questionamentos relevantes para discussão junto às comissões técnicas, especialmente sobre a forma de comprovação de requisitos como resistência à abrasão, intempéries, substâncias químicas, tentativa de remoção e validação dos elementos de segurança invisíveis incorporados aos novos selos. 

Participação na consulta pública

O Inmetro estabeleceu prazo de 30 dias para envio de críticas e sugestões, contados da publicação da consulta pública. As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do portal Brasil Participativo. 

A NCC acompanhará a evolução das discussões regulatórias e participará das avaliações técnicas relacionadas ao tema, mantendo seus clientes informados sobre eventuais impactos e futuras definições decorrentes da consulta pública.

Fonte: Consulta Pública Inmetro nº 12/2026 e proposta de integração dos selos ao projeto "Inmetro na Palma da Mão". 

Atenciosamente, NCC Certificações