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Venha saber quais são as diferenças entre o antigo e o novo RGCP!

Venha saber quais são as diferenças entre o antigo e o novo RGCP!

Foi publicado no dia 04 de maio de 2021 a nova portaria Nº 200, DE 29 DE ABRIL DE 2021 que aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP).

O novo RGCP substitui a portaria   Nº 118 e várias complementares. O Inmetro publicou o novo RGCP no intuito de atualizar itens obsoletos e consolidar as várias portarias e emendas, a fim ficar mais claro para todos que necessitam de certificação e/ou utiliza o RGCP em seus dias de trabalho.

Afinal, o que mudou?

Levantamos os principais pontos para você ficar atento:

  • Para certificações de lote (modelo 1b) além das identificações dos lotes de fabricação, identificação da família, modelo do produto certificado, entre outros, deve constar no certificado de conformidade a identificação do número de Licença de Importação (LI ou LPCO);
  • As notificações para suspensão ou cancelamento da certificação devem ser notificadas exclusivamente através de meio eletrônico, para o e-mail [email protected], para os casos de objetos sujeitos ao Registro de Objetos junto ao Inmetro, ou para o e-mail [email protected], para os casos de objetos não sujeitos ao Registro de Objetos junto ao Inmetro. Quando o comunicado de suspensão ou cancelamento for referente a objeto cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade tenham sido estabelecidos pelo Inmetro por delegação de outro regulamentador, o envio do comunicado ao Inmetro/Dconf deve ser acompanhado da evidência de que o órgão regulamentador foi também comunicado;
  • Foi inserido a definição para designação comercial (na forma como é identificado no comércio, e código (s) de referência comercial das versões, quando existentes no produto e/ou na embalagem;): “ …entende-se por designação comercial do modelo, a forma como o produto será identificado no mercado. ”;
  • Está explícito no RGCP que os escopos que não utilizam o RGCP serão gradativamente adequados na medida em que passarem por aperfeiçoamento. Adicionalmente, independente se o escopo ainda não abrange o RGCP, os requisitos relativos aos itens “Solicitação da Certificação”,  “Emissão do Certificado”,  “Certificado  de Conformidade”, “Atividades Executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF”, Transferência da Certificação”, “Encerramento da Certificação”, “Selo de Identificação da Conformidade”, “Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade”, “Responsabilidade e Obrigações”, “Acompanhamento no Mercado”, “Penalidades”, “Denúncias”, “Anexo B – Repasse de Certificação” – já deverão atender conforme disposto neste RGCP.

Todos os processos de certificação abrangidos na situação destes escopos que ainda não seguem o RGCP devem ser adequados pelos OCP a partir da manutenção ou recertificação seguinte à publicação desta Portaria, desde que estas não ocorram em período inferior a 6 (seis) meses, quando ainda poderão atender às condições definidas no RAC específico do objeto.

A NCC possui um grande número de escopos os quais são o RGCP é a portaria complementar obrigatória. Os escopos que ainda não seguem o RGCP estão em fase de estudos para também consolidar normas, melhorar frases ambíguas, atualizar itens obsoletos em comissões técnicas criados por OCPs, (Organismo de Certificação de Produto) laboratórios, fabricantes entre outros, sob aprovação do Inmetro.

A NCC faz parte destes grupos de estudos e podemos informar a grande probabilidade de inclusão nos RACs (Requisitos de Avaliação da Conformidade) os quais ainda não possuem como portaria complementar o RGCP.

Itens do RGCP

Alguns RACs possuem algumas particularidades específicas do escopo, mas podemos destacar os principais pontos que todos os escopos que “seguem” RGCP devem atender:

  • Amostras deverão ser lacradas pelo OCP e enviar ao laboratório membro do ILAC, EAA, IAAC. Não podendo aceitar ensaios anteriormente realizados;
  • Auditorias devem ser conforme a ISO 9001 na versão vigente, se o fabricante já possuir certificação ISO 9001, menos itens serão auditados em casos onde o fabricante não conter certificação ISO 9001, mais itens do sistema serão auditados.
  • Os documentos do produto a ser certificado deverão ser enviados conforme especificado: manual, memorial descritivo, fotos de todos os lados do produto, fotos internas e de todas as placas internas frente e verso, entre outras documentações.
  • Até mesmo o certificado de conformidade tem regras para serem seguidas como: menção do solicitante com CNPJ, fabricante, nome do produto, marca, características todas atendendo exatamente uma posição em forma de tabela, dentre outros.
  • O tratamento de reclamações deve ser auditado pelo OCP em todos os locais os elas ocorrem.

É importante ressaltar que o RGCP estabelece requisitos muito importantes para que o OCP possa se basear e conferir se o solicitante e o fabricante podem ter seu certificado ativo. Desta forma é uma garantia no qual todos os lados ganham: o OCP, evidencias do que realmente precisa exigir do fabricante; o fabricante/solicitante, ter o selo do Inmetro traz confiabilidade ao seu produto; o usuário final, traz a segurança de comprar um produto que está adequado e aprovado para usar em seu ambiente.

Ainda está com dúvidas?

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Material sujeito a mudança (s) em caso de alteração na (s) portaria (s). Publicado em: 13.07.21